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Jur. ementada 319/2001: Penas alternativas. Prestação pecuniária e perda de bens e valores. Prescrição em 2 anos, nos termos do art. 114 do CP. Ocorrência.

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TACRIM 11

TACRIM 3ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1202359/1

RELATOR       : CIRO CAMPOS

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1348/371                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 29.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- PENAS ALTERNATIVAS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PERDA DE BENS E VALORES. PRESCRIÇÃO EM 2 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 114 DO CP. OCORRÊNCIA.

- AS PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E A DE PERDA DE BENS E VALORES, ACRESCENTADAS AO ART. 43 DO CP PELA LEI Nº 9.714/98, SÃO, NA VERDADE, REPRIMENDAS PECUNIÁRIAS - E NÃO RESTRITIVAS DE DIREITOS - QUE PRESCREVEM NO PRAZO DE 2 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 114 DO CP, MESMO QUANDO SUBSTITUTIVAS DE CARCERÁRIAS, SENDO CERTO QUE AQUELAS PENAS NÃO SÃO REPRESENTADAS POR TEMPO CAPAZ DE GERAR PRESCRIÇÃO NOS PRAZOS DO ART. 109 DO CP.



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