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RELATOR : CIRO CAMPOS
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/371
DATA DO
JULGAMENTO: 29.08.2000
EMENTA
- PENAS ALTERNATIVAS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PERDA DE BENS E VALORES. PRESCRIÇÃO EM 2 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 114 DO CP. OCORRÊNCIA.
- AS PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E A DE PERDA DE BENS E VALORES, ACRESCENTADAS AO ART. 43 DO CP PELA LEI Nº 9.714/98, SÃO, NA VERDADE, REPRIMENDAS PECUNIÁRIAS - E NÃO RESTRITIVAS DE DIREITOS - QUE PRESCREVEM NO PRAZO DE 2 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 114 DO CP, MESMO QUANDO SUBSTITUTIVAS DE CARCERÁRIAS, SENDO CERTO QUE AQUELAS PENAS NÃO SÃO REPRESENTADAS POR TEMPO CAPAZ DE GERAR PRESCRIÇÃO NOS PRAZOS DO ART. 109 DO CP.
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