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Jur. ementada 314/2001: Crime ambiental. Competência. Crimes conexos. Competência federal, na forma da Súmula 122 do STJ.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 1999.04.01.081179-1/PR (DJU 24.01.2001, SEÇÃO 2, p. 200) 

RELATORA     : JUÍZA VÂNIA HACK DE ALMEIDA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO  : J.B.

                  : R.G.

  

EMENTA

 

PENAL. PROCESSO PENAL. LEI AMBIENTAL. LEI 9.437/97. COMPETÊNCIA. PESCA PREDATÓRIA. ARMA DE, FOGO. ART. 109, IV, CF/88. CRIMES CONEXOS. ART. 76, I, DO CPP. SÚMULA 122 DO STJ. 

1. Não obstante a incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento de crimes previstos na Lei nº 9.437/97, oferecida denúncia por prática, em tese, de crime ambientar e porte ilegal de arma, condutas simultâneas, a conseqüente conexidade fixa a competência federal, na forma da Súmula 122 do STJ.

2. Recurso provido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 03 de outubro de 2000.

 

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