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TRF
4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 1999.04.01.081179-1/PR (DJU
24.01.2001, SEÇÃO 2, p. 200)
RELATORA
: JUÍZA VÂNIA HACK
DE ALMEIDA
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO
THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO
: J.B.
:
R.G.
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI AMBIENTAL. LEI 9.437/97. COMPETÊNCIA. PESCA PREDATÓRIA. ARMA DE, FOGO. ART. 109, IV, CF/88. CRIMES CONEXOS. ART. 76, I, DO CPP. SÚMULA 122 DO STJ.
1.
Não obstante a incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento
de crimes previstos na Lei nº 9.437/97, oferecida denúncia por prática, em
tese, de crime ambientar e porte ilegal de arma, condutas simultâneas, a
conseqüente conexidade fixa a competência federal, na forma da Súmula 122 do
STJ.
2.
Recurso provido.
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 03 de outubro de 2000.
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