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RELATOR : SILVÉRIO RIBEIRO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1347/156
DATA DO
JULGAMENTO: 24.08.2000
EMENTA
- REGIME PRISIONAL. RESTABELECIMENTO DA MODALIDADE SEMI-ABERTA DA QUAL O SENTENCIADO FORA REGREDIDO, SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE.
-
INOCORRE QUALQUER ÓBICE AO RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMI-ABERTO, DO QUAL O
CONDENADO FORA REGREDIDO, SEM A INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE PROGRESSÃO, POR ENTENDER O MAGISTRADO NÃO SER A
SITUAÇÃO ENSEJADORA DA REGRESSÃO AQUELA QUE SE APRESENTAVA NA ÉPOCA
DA DECISÃO, NÃO PODENDO A COISA JULGADA IMPEDIR A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AO
SENTENCIADO, ADEMAIS, APESAR DA NATUREZA JURISDICIONAL
DA EXECUÇÃO CRIMINAL, SOB VÁRIOS ASPECTOS ELA SE CONFUNDE COM AQUELAS DE
CUNHO ESTRITAMENTE ADMINISTRATIVO, SENDO CERTO QUE É NECESSÁRIA A FLEXIBILIZAÇÃO
DOS CONCEITOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA
NATUREZA PECULIAR DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA CRIMINAL.
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