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RELATOR : SILVEIRA LIMA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1349/111
DATA DO
JULGAMENTO: 24.08.2000
EMENTA
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SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO, DO RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA
DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 384 DO CPP. NECESSIDADE.
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É EIVADA DE NULIDADE A SENTENÇA QUE CONDENA POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO O RÉU
QUE FOI DENUNCIADO POR ROUBO QUALIFICADO TENTADO, POIS A CONSIDERAÇÃO DE UMA
NOVA CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR - O LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA - NÃO
CONTIDA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE NA DENÚNCIA ENSEJA A APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 384 DO CPP, A FIM DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ADITE A DENÚNCIA
COM A CONSEQÜENTE ABERTURA DE VISTA À DEFESA.
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