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RELATOR : OSNI DE SOUZA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1347/155
DATA DO
JULGAMENTO: 24.08.2000
EMENTA
-
QUEIXA-CRIME. INICIAL DESACOMPANHADA DE QUALQUER PROVA QUE EVIDENCIE A
VIABILIDADE DA ACUSAÇÃO. RECEBIMENTO.
- A
QUEIXA-CRIME QUE CONTÉM APENAS A VERSÃO DO OFENDIDO, DESACOMPANHADA DE
QUALQUER PROVA QUE EVIDENCIE A VIABILIDADE DA ACUSAÇÃO NÃO COMPORTA
RECEBIMENTO.
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