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RELATOR : SOUZA NERY
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1346/242
DATA DO
JULGAMENTO: 24.08.2000
EMENTA
-
DIREITO DE DEFESA. NOMEAÇÃO DA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PARA
DEFENDER CONDENADO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO À AMPLA
DEFESA, AMPARÁVEL POR "HABEAS CORPUS". INOCORRÊNCIA. Nº 9.503/97.
ENTENDIMENTO.
- A NOMEAÇÃO DA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PARA DEFENDER CONDENADO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONSTITUI ILEGALIDADE, CONSISTENTE EM VIOLAÇÃO AO DIREITO À AMPLA DEFESA, AMPARÁVEL POR "HABEAS CORPUS".
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