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Jur. ementada 307/2001: Direito de defesa. Nomeação da procuradoria de assistência judiciária para defender condenado em processo de execução. Violação ao direito à ampla defesa, amparável por ""habeas corpus"". Inocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 7ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 366500-8 

RELATOR       : SOUZA NERY

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1346/242                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 24.08.2000                                  

  

EMENTA 

- DIREITO DE DEFESA. NOMEAÇÃO DA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PARA DEFENDER CONDENADO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO À AMPLA DEFESA, AMPARÁVEL POR "HABEAS CORPUS". INOCORRÊNCIA. Nº 9.503/97. ENTENDIMENTO.

- A NOMEAÇÃO DA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PARA DEFENDER CONDENADO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONSTITUI ILEGALIDADE, CONSISTENTE EM VIOLAÇÃO AO DIREITO À AMPLA DEFESA, AMPARÁVEL POR "HABEAS CORPUS".



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