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RELATOR
: DES. GENÉSIO NOLLI
JUIZ(A)
: ROSANE PORTELLA WOLFF
APTE.
: N.M.S.
ADVOGADO:
PAULO NUNES DAS FLORES
APDO.
: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR:
JOÃO CARLOS LINHARES SILVEIRA
DECISÃO:
por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial
para reduzir a pena. Custas na forma da lei.
CRIME
CONTRA OS COSTUMES - LENOCÍNIO - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO - AGENTE
QUE, AO ARGUMENTO DE OFERECER EMPREGO LÍCITO, ATRAI MENORES COM O INTUITO DE
PROSTITUI-LAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
Comete
o crime de favorecimento à prostituição quem, objetivando o lucro fácil,
emprega menor de idade para prestar assistência à libidinagem alheia, ou dele
tirar proveito em evidente prática de favorecimento à prostituição.
TENTATIVA
- MENOR QUE NÃO SE PROSTITUI DEVIDA A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS -
RECONHECIMENTO.
APLICAÇÃO
DA PENA - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA
- REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO.
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