INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 305/2001: Favorecimento à prostituição. Comete o crime de favorecimento à prostituição quem, objetivando o lucro fácil, emprega menor de idade para prestar assistência à libidinagem alheia, ou dele tirar proveito em evidente prática d

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.016671-5, DE CANOINHAS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 10.10.2000)

RELATOR     : DES. GENÉSIO NOLLI

JUIZ(A)      : ROSANE PORTELLA WOLFF

APTE.         : N.M.S.

ADVOGADO: PAULO NUNES DAS FLORES

APDO.         : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: JOÃO CARLOS LINHARES SILVEIRA

  

DECISÃO:   por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para reduzir a pena. Custas na forma da lei.

 

EMENTA 

 

CRIME CONTRA OS COSTUMES - LENOCÍNIO - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO - AGENTE QUE, AO ARGUMENTO DE OFERECER EMPREGO LÍCITO, ATRAI MENORES COM O INTUITO DE PROSTITUI-LAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Comete o crime de favorecimento à prostituição quem, objetivando o lucro fácil, emprega menor de idade para prestar assistência à libidinagem alheia, ou dele tirar proveito em evidente prática de favorecimento à prostituição.

TENTATIVA - MENOR QUE NÃO SE PROSTITUI DEVIDA A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - RECONHECIMENTO.

APLICAÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA  - REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO.

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040