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Jur. ementada 303/2001: Denúncia. Denúncia que não descreve o fato in tese delituoso com todas as suas circunstâncias. Trancamento da ação penal. Concessão da ordem.

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TACRIM 11

TRF 1ª REGIÃO - HABEAS-CORPUS 2000.01.00.097642-5/RO (DJU 26.01.2001, SEÇÃO 2, p. 243) 

RELATOR       : JUIZ I'TALO MENDES

IMPETRANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDÔNIA

ADVOGADO     : HIRAM SOUZA MARQUES

IMPETRADO  : JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA-RO

PACIENTE      : O.M.

 

EMENTA

 

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE O FATO IN TESE DELITUOSO COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM.

1. É de se determinar o trancamento da ação penal, com todas as suas circunstâncias, o fato in tese delituoso. Aplicação do art. 41, do Código de Processo Penal.

2. Habeas corpus concedido.

  

ACÓRDÃO 

 

Decide a Turma, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus.

4ª Turma do TRF da 1ª Região - 05.12.2000                     

 

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