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RELATOR
: JUIZ I'TALO MENDES
IMPETRANTE:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- SECCIONAL DE RONDÔNIA
ADVOGADO
: HIRAM SOUZA MARQUES
IMPETRADO
: JUÍZO FEDERAL DA 1ª
VARA-RO
PACIENTE
: O.M.
EMENTA
PROCESSO
PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE O FATO IN TESE
DELITUOSO COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
CONCESSÃO DA ORDEM.
1.
É de se determinar o trancamento da ação penal, com todas as suas circunstâncias,
o fato in tese delituoso. Aplicação do art. 41, do Código de Processo
Penal.
2.
Habeas corpus concedido.
Decide
a Turma, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus.
4ª
Turma do TRF da 1ª Região - 05.12.2000
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