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TRF
4ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.04.01.115468/RS (DJU 17.01.2001, SEÇÃO
2, p. 228)
RELATORA :
JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
IMPETRANTE:
F.C.M.O.
IMPETRADO
: JUÍZO
SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE PORTO
ALEGRE/RS
PACIENTE : M.L.C.
EMENTA
PENAL.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
REGIME CARCERÁRIO, SEMI-ABERTO. APELAÇÃO EM LIBERDADE.
POSSIBILIDADE.
1.
A excepcionalidade da prisão ante tempus, guarda contornos especialíssimos,
sendo reservada aos delitos de ação violenta, de severa agressão social, ou
baseada em fatos que a autorizem.
2.
Abrandando o rigor das disposições do art. 594 do CPP, ausentes as hipóteses
autorizadoras da prisão preventiva (artigo 312, do CPP), decide-se pela
garantia do direito de exercício do duplo grau de jurisdição, sem o óbice da
exigência do recolhimento à prisão para apelar.
3.
ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,
conceder a ordem, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 09 de novembro de 2000.
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