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Jur. ementada 300/2001: CBT. Embriaguez ao volante. Prova de que o agente dirige alcoolizado. Configuração do crime do art. 306. Ocorrência. Distinção da infração administrativa prevista no art. 165 da Lei nº 9.503/97. Entendimento.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1209961-2

RELATOR       : OSNI DE SOUZA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/157                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 24.08.2000                                  

  

EMENTA 

- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DE QUE O AGENTE DIRIGE ALCOOLIZADO. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DO ART. 306. OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 165 DA LEI Nº 9.503/97. ENTENDIMENTO.

- O QUE DISTINGUE A INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO DO CRIME DO ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97 NÃO É O NÍVEL DE ÁLCOOL NO SANGUE - SUPERIOR A SEIS DECIGRAMAS POR LITRO -, JÁ QUE O MOTORISTA ESTARÁ, INEVITAVELMENTE, SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL, MAS A GRAVIDADE DOS SINTOMAS APRESENTADOS E A MAIOR POTENCIALIDADE DO DANO A QUE SE EXPÕE A INCOLUMIDADE DOS OUTROS USUÁRIOS DA VIA PÚBLICA, EXATAMENTE PELO REBAIXAMENTO DA CAPACIDADE SENSORIAL DO CONDUTOR, SENDO CERTO QUE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO BASTA A PROVA DE QUE O AGENTE DIRIGIA EMBRIAGADO, POUCO     IMPORTANDO QUE TRAFEGASSE NORMALMENTE, DE ACORDO COM AS REGRAS DE CIRCULAÇÃO VIÁRIA.



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