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RELATOR : PIRES NETO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/372
DATA DO
JULGAMENTO: 24.08.2000
EMENTA
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ROUBO IMPRÓPRIO. ACUSADO QUE EMPREGA VIOLÊNCIA APÓS A SUBTRAÇÃO, SENDO
DETIDO LEVANDO A "RES FURTIVA". CONSUMAÇÃO. OCORRÊNCIA.
- OCORRE ROUBO IMPRÓPRIO CONSUMADO E NÃO TENTADO NA CONDUTA DO ACUSADO QUE EMPREGA VIOLÊNCIA APÓS A SUBTRAÇÃO, SENDO DETIDO QUANDO AFASTADO DA CENA DO CRIME LEVANDO A "RES FURTIVA" EM SEU PODER.
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