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Jur. ementada 299/2001: Roubo impróprio. Acusado que emprega violência após a subtração, sendo detido levando a ""res furtiva"". Consumação. Ocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1208627-7

RELATOR       : PIRES NETO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1348/372                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 24.08.2000                                  

  

EMENTA 

- ROUBO IMPRÓPRIO. ACUSADO QUE EMPREGA VIOLÊNCIA APÓS A SUBTRAÇÃO, SENDO DETIDO LEVANDO A "RES FURTIVA". CONSUMAÇÃO. OCORRÊNCIA.

- OCORRE ROUBO IMPRÓPRIO CONSUMADO E NÃO TENTADO NA CONDUTA DO ACUSADO QUE EMPREGA VIOLÊNCIA APÓS A SUBTRAÇÃO, SENDO DETIDO QUANDO AFASTADO DA CENA DO CRIME LEVANDO A "RES FURTIVA" EM SEU PODER.



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