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Jur. ementada 297/2001: Pena de multa. Lei nº 9.268/96. Manutenção da legitimidade do ministério público para a cobrança. Impossibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 10ª CÂMARA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 1207675-2

RELATOR       : RICARDO FEITOSA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1345/378                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 22.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- PENA DE MULTA. LEI Nº 9.268/96. MANUTENÇÃO DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A COBRANÇA. INOCORRÊNCIA.

- O ART. 51 DO CP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.268/96, AO DISPOR QUE A MULTA SERÃO APLICADAS AS NORMAS DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, RETIROU DO MINISTÉRIO PÚBLICO A LEGITIMIDADE PARA A RESPECTIVA COBRANÇA, NÃO SE RESTRINGINDO A ABRANGÊNCIA DA ALTERAÇÃO À SIMPLES ADOÇÃO DO RITO DA EXECUÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 6.380/80.



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