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RELATOR : RICARDO FEITOSA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1345/378
DATA DO
JULGAMENTO: 22.08.2000
EMENTA
- PENA DE MULTA. LEI Nº 9.268/96. MANUTENÇÃO DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A COBRANÇA. INOCORRÊNCIA.
- O ART. 51 DO CP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.268/96, AO DISPOR QUE A MULTA SERÃO APLICADAS AS NORMAS DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, RETIROU DO MINISTÉRIO PÚBLICO A LEGITIMIDADE PARA A RESPECTIVA COBRANÇA, NÃO SE RESTRINGINDO A ABRANGÊNCIA DA ALTERAÇÃO À SIMPLES ADOÇÃO DO RITO DA EXECUÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 6.380/80.
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