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RELATOR : MOACIR PERES
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1346/123
DATA DO
JULGAMENTO: 22.08.2000
EMENTA
- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE SE DEFENDEU DAS IMPUTAÇÕES EM LIBERDADE. ÓBICE AO BENEFÍCIO EM RAZÃO DE MAUS ANTECEDENTES, NÃO TENDO OCORRIDO FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE.
- AO RÉU QUE SE DEFENDEU DAS IMPUTAÇÕES EM LIBERDADE, É IMPOSSÍVEL A VEDAÇÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE POR REGISTRAR MAUS ANTECEDENTES E SEM QUE TENHA OCORRIDO FATO NOVO, COM BASE NO ART. 594 DO CP, UMA VEZ QUE A DECISÃO CONDENATÓRIA, SENDO RECORRÍVEL, NÃO PRODUZ QUALQUER EFEITO QUANTO À PESSOA DO RÉU, SENDO QUE, SE O MESMO ESTAVA SOLTO, ASSIM DEVE AGUARDAR O JULGAMENTO DE EVENTUAL RECURSO E, SE PRESO, NESSA CONDIÇÃO DEVERÁ PERMANECER, COM EXCEÇÃO DO SURGIMENTO DE SITUAÇÃO NOVA.
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