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Jur. ementada 296/2001: Direito de apelar em liberdade. Réu que se defendeu das imputações em liberdade. Óbice ao benefício em razão de maus antecedentes, não tendo ocorrido fato novo. Impossibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 9ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 367536-1

RELATOR       : MOACIR PERES

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1346/123                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 22.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE SE DEFENDEU DAS IMPUTAÇÕES EM LIBERDADE. ÓBICE AO BENEFÍCIO EM RAZÃO DE MAUS ANTECEDENTES, NÃO TENDO OCORRIDO FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE.

- AO RÉU QUE SE DEFENDEU DAS IMPUTAÇÕES EM LIBERDADE, É IMPOSSÍVEL A VEDAÇÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE POR REGISTRAR MAUS ANTECEDENTES E SEM QUE TENHA OCORRIDO FATO NOVO, COM BASE NO ART. 594 DO CP, UMA VEZ QUE A DECISÃO CONDENATÓRIA, SENDO RECORRÍVEL, NÃO PRODUZ QUALQUER EFEITO QUANTO À PESSOA DO RÉU, SENDO QUE, SE O MESMO ESTAVA SOLTO, ASSIM DEVE AGUARDAR O JULGAMENTO DE EVENTUAL RECURSO E, SE PRESO, NESSA CONDIÇÃO DEVERÁ PERMANECER, COM EXCEÇÃO DO SURGIMENTO DE SITUAÇÃO NOVA.



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