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Jur. ementada 294/2001: Crime previdenciário. Dificuldades financeiras invencíveis. Pequena empresa. Excepcionalidade das circunstâncias. Absolvição.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1998.04.01.091628-6/RS (DJU 24.01.2001, SEÇÃO 2, p. 198) 

RELATORA : JUÍZA VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELADO    : P.R.D.

ADVOGADO: MAGGIE SEADI CHIDIAC SCHUSTER

  

EMENTA

 

PENAL. ART. 95, "D", LEI Nº 8.212/91. DIFICULDADES FINANCEIRAS INVENCÍVEIS. PEQUENA EMPRESA. EXCEPCIONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS. ABSOLVIÇÃO.

1. O quadro retratado nos autos revela a dificuldade financeira enfrentada pelo acusado. Sendo as pequenas empresas grandes empregadoras de mão de obra, na preservarão de empregos e salários, de regra, sacrificam-se os credores, inclusive os oficiais.

2. Pela excepcionalidade das circunstâncias, recepciona-se a inexigibilidade de conduta diversa para excluir a culpabilidade.

3. Decisão absolutória mantida.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 03 de outubro de 2000.

 

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