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Jur. ementada 292/2001: Instrução processual declarada nula. Excesso de prazo configurado. Ausência de responsabilidade da defesa. Ordem concedida.

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TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.014841-5, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 03.10.2001) 

RELATOR                  : DES. FRANCISCO BORGES

IMPTE                       : R.R.S.

PACIENTES               : ROGÉRIO MENDES E OUTRO

SUSTENTAÇÃO ORAL: RODRIGO ROBERTO DA SILVA

 

DECISÃO: por votação unânime, conceder a ordem. Custas na forma da lei.

  

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DECLARADA NULA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA.

Comprovado o nítido excesso de prazo na formação da culpa, inexistindo qualquer justificativa razoável ou contribuição da defesa para tal, é de se conceder o writ.

  

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