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HABEAS
CORPUS Nº 00.014841-5, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
(ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 03.10.2001)
RELATOR
: DES. FRANCISCO BORGES
IMPTE
:
R.R.S.
PACIENTES
: ROGÉRIO MENDES E OUTRO
SUSTENTAÇÃO ORAL: RODRIGO ROBERTO DA SILVA
DECISÃO: por votação unânime,
conceder a ordem. Custas na forma da lei.
HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL
DECLARADA NULA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA
DEFESA. ORDEM CONCEDIDA.
Comprovado
o nítido excesso de prazo na formação da culpa, inexistindo qualquer
justificativa razoável ou contribuição da defesa para tal, é de se conceder
o writ.
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