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Jur. ementada 291/2001: Pretendida a transferência de estabelecimento prisional. Matéria da competência do juízo da execução penal. Inidoneidade do HC.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.015949-2, DE ITAJAÍ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 03.10.2001)

RELATOR : DES. GENÉSIO NOLLI

IMPT/PAC: IRLEON JOSÉ BELMONTE DE OLIVEIRA

 

DECISÃO: por votação unânime, não conhecer do writ.

  

EMENTA 

 

HABEAS CORPUS. PRETENDIDA A TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATÉRIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

"Tratando-se a transferência de estabelecimento carcerário de matéria afeta ao juízo da execução penal, de cuja decisão cabe recurso próprio, não se presta o habeas corpus para a discussão do tema" (Habeas Corpus n. 99.006171-0, da Capital, Rel. Des. Paulo Gallotti). Writ não conhecido.

 

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