As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.016076-8, DE TIJUCAS. (ACÓRDÃO ENVIADO PARA
PUBLICAÇÃO EM 03.10.2000)
RELATOR
: DES. GENÉSIO NOLLI
JUIZ(A)
: VILSON FONTANA
APTE. : C.B.
ADVOGADA
: JAIRA JANE ROSA DE FREITAS
APDA.
: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTORA: MARISA FÁTIMA
LARA SOUZA
DECISÃO: por votação unânime,
dar provimento parcial ao recurso. Custas de lei.
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA COMPROVADA.
AGE
COM CULPA, NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA, O MOTORISTA DE CAMINHÃO QUE TENDO À
SUA FRENTE VÁRIOS VEÍCULOS DIRIGE EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA A SITUAÇÃO,
SEM MANTER A NECESSÁRIA DISTÂNCIA, VINDO A CHOCAR-SE COM O QUE LHE PRECEDIA E
INVADE A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO COLIDINDO COM CARRO QUE LÁ TRANSITAVA.
RÉU CONFESSO QUANTO A AUTORIA DOS FATOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A FIM DE
EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO
PARA DIRIGIR VEÍCULOS E SUBSTITUÍ-LA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
TRATANDO-SE
DE MOTORISTA PROFISSIONAL QUE DESTA ATIVIDADE RETIRA O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA,
NÃO É ACONSELHÁVEL A APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE SUSPENSÃO
DA HABILITAÇÃO.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040