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Jur. ementada 288/2001: Apelação. A prescrição é causa de extinção da punibilidade que apaga todos os efeitos da condenação, retirando do agente o interesse em recorrer.

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TACRIM 11

RECURSO: APELAÇÃO CRIME       NÚMERO: 70001646397

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Será oportunamente publicada

RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO

 

EMENTA  

 

PRESCRIÇÃO. A PRESCRIÇÃO E CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE APAGA TODOS OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO, RETIRANDO DO AGENTE O INTERESSE EM RECORRER. APELO NÃO CONHECIDO. (10 FLS) (ACR Nº 70001646397, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 21/12/2000)

 

TRIBUNAL                     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 21/12/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL     

COMARCA DE ORIGEM : CRUZ ALTA   

SEÇÃO                           : CRIME



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