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Jur. ementada 287/2001: Tratando-se de crime de ação pública, como a denunciação caluniosa, só se admite queixa, no caso de inércia do MP. Ação penal privada subsidiária.

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TACRIM 11

RECURSO: SENTIDO ESTRITO      NÚMERO: 70001829613

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Será oportunamente publicada

RELATOR: GASPAR MARQUES 

               GASPAR MARQUES BATISTA

 

EMENTA  

 

EMENTA - REJEIÇÃO DA QUEIXA - INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PREFERÊNCIA DA QUESTÃO PROCESSUAL - TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PÚBLICA, COMO A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, SÓ SE ADMITE QUEIXA, NO CASO DE INÉRCIA DO MP. E ESTA NÃO SE CONFIGURA, QUANDO O MP NÃO RECEBEU AUTOS DE INQUÉRITO E SOUBE DO FATO, SÓ QUANDO LHE FOI DADA VISTA DA QUEIXA JÁ PROPOSTA. INCABÍVEL, NO MOMENTO, QUALQUER ANÁLISE DA OCORRÊNCIA OU NÃO DA DENUNCIAÇÃO, JÁ QUE A QUESTÃO PROCESSUAL E MATÉRIA PREFERENCIAL, CUJA PROCEDÊNCIA PREJUDICA O EXAME DO MÉRITO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO, A UNANIMIDADE. (4 FLS) (RSE Nº 70001829613, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. GASPAR MARQUES BATISTA, JULGADO EM 07/12/2000)

 

TRIBUNAL                     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 07/12/2000

ORGAO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL     

COMARCA DE ORIGEM : PORTO ALEGRE        

SEÇÃO                           : CRIME

 



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