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RECURSO: SENTIDO ESTRITO NÚMERO: 70001829613
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RELATOR: GASPAR MARQUES
GASPAR MARQUES BATISTA
EMENTA
EMENTA - REJEIÇÃO DA QUEIXA - INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PREFERÊNCIA DA QUESTÃO PROCESSUAL - TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PÚBLICA, COMO A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, SÓ SE ADMITE QUEIXA, NO CASO DE INÉRCIA DO MP. E ESTA NÃO SE CONFIGURA, QUANDO O MP NÃO RECEBEU AUTOS DE INQUÉRITO E SOUBE DO FATO, SÓ QUANDO LHE FOI DADA VISTA DA QUEIXA JÁ PROPOSTA. INCABÍVEL, NO MOMENTO, QUALQUER ANÁLISE DA OCORRÊNCIA OU NÃO DA DENUNCIAÇÃO, JÁ QUE A QUESTÃO PROCESSUAL E MATÉRIA PREFERENCIAL, CUJA PROCEDÊNCIA PREJUDICA O EXAME DO MÉRITO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO, A UNANIMIDADE. (4 FLS) (RSE Nº 70001829613, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. GASPAR MARQUES BATISTA, JULGADO EM 07/12/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 07/12/2000
ORGAO JULGADOR : QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM : PORTO ALEGRE
SEÇÃO : CRIME
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