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RECURSO: HABEAS CORPUS NÚMERO: 70001650662
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RELATOR: NILO WOLFF
EMENTA
"HABEAS CORPUS". DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PORQUE APREENDIDAS EM SEU PODER SEMENTES DE MACONHA. IMPETRAÇÃO DE "HABEAS CORPUS", VISANDO A SUA SOLTURA. SEMENTES DE MACONHA NÃO CONSTITUEM OBJETO MATERIAL DO CRIME DO ARTIGO 12 DA LT. CONCESSÃO DA ORDEM: DETERMINAÇÃO DA SOLTURA DO PACIENTE. UNÂNIME. (4 FLS) (HCO Nº 70001650662, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. NILO WOLFF, JULGADO EM 25/10/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO : 25/10/2000
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM : FAXINAL DO SOTURNO
SEÇÃO : CRIME
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS: LF-6368 DE 1976, ART-12
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