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Jur. ementada 286/2001: Tráfico de entorpecentes. Sementes de maconha não constituem objeto material do crime do artigo 12 da LT.

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TACRIM 11

RECURSO: HABEAS CORPUS      NÚMERO: 70001650662

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Será oportunamente publicada

RELATOR: NILO WOLFF

 

EMENTA 

 

"HABEAS CORPUS". DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PORQUE APREENDIDAS EM SEU PODER SEMENTES DE MACONHA. IMPETRAÇÃO DE "HABEAS CORPUS", VISANDO A SUA SOLTURA. SEMENTES DE MACONHA NÃO CONSTITUEM OBJETO MATERIAL DO CRIME DO ARTIGO 12 DA LT. CONCESSÃO DA ORDEM: DETERMINAÇÃO DA SOLTURA DO PACIENTE. UNÂNIME. (4 FLS) (HCO Nº 70001650662, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. NILO WOLFF, JULGADO EM 25/10/2000)

 

TRIBUNAL                                : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO          : 25/10/2000

ÓRGÃO JULGADOR                  : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL     

COMARCA DE ORIGEM            : FAXINAL DO SOTURNO     

SEÇÃO                                      : CRIME

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS: LF-6368 DE 1976, ART-12



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