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Jur. ementada 285/2001: Pronúncia. Nulidade da pronúncia que, tendo examinado os dois fatos, não esclarece se trata de uma só infração penal ou de duas.

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TACRIM 11

RECURSO: RECURSO CRIME      NÚMERO: 70001151455

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Será oportunamente publicada

RELATOR: RANOLFO VIEIRA

 

EMENTA 

 

JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DESCRIÇÃO, NA DENÚNCIA, DE DOIS FATOS, CAPITULADOS COMO INFRAÇÃO PENAL ÚNICA. NULIDADE DA PRONÚNCIA QUE, TENDO EXAMINADO OS DOIS FATOS, NÃO ESCLARECE SE TRATA DE UMA SÓ INFRAÇÃO PENAL OU DE DUAS. (2 FLS.) (RCR Nº 70001151455, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. RANOLFO VIEIRA, JULGADO EM 11/10/2000)

 

TRIBUNAL                      : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2000

ÓRGÃO JULGADOR        : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL     

COMARCA DE ORIGEM  : NOVO HAMBURGO   

SEÇÃO                             : CRIME



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