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RECURSO: HABEAS CORPUS NÚMERO: 70001561562
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RELATOR: SILVESTRE JASSON AYRES TORRES
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. USO DE ALGEMAS DURANTE O JULGAMENTO. A REGRA PREVISTA NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A DA NÃO-PERMISSÃO DO EMPREGO DA FORÇA, SOMENTE OCORRENDO, SE INDISPENSÁVEL, E, NO CASO, O PRESIDENTE DA SESSÃO, QUE DETEM O PODER DE POLICIAL, PODERÁ DETERMINAR A REQUISIÇÃO DO REFORÇO POLICIAL PARA VIABILIZAR O JULGAMENTO. O USO DE ALGEMAS PODERÁ OCORRER NUM SEGUNDO MOMENTO, E JUSTIFICADAMENTE, SEMPRE QUE EXIGIR O CASO CONCRETO, OBJETIVANDO A SEGURANÇA DE TODOS E A ORDEM DOS TRABALHOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, NO USO DE ALGEMAS, QUANDO AS CONDIÇÕES DO RÉU NÃO OFERECEM SITUAÇÃO DE EFETIVA PERICULOSIDADE, ESTANDO ESCOLTADO, EXISTINDO POLICIAIS FAZENDO O SERVIÇO DE REVISTA NAS DEMAIS PESSOAS QUE INGRESSAM NO LOCAL DO JULGAMENTO, NÃO SE CONSTATANDO QUALQUER ANIMOSIDADE POR PARTE DO PÚBLICO, INCLUSIVE HAVENDO POSSIBILIDADE DE SER REQUISITADO REFORÇO POLICIAL. A REPERCUSSÃO DO FATO E A COMOÇÃO DA COMUNIDADE, EM SI MESMAS, NÃO SE CONSTITUEM MOTIVOS PARA A UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS, MEDIDA EXCEPCIONAL E DRÁSTICA, E QUE PODE OFENDER A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, E ATE INTERFERIR NEGATIVAMENTE, NA CONCEPÇÃO DOS JURADOS, NO MOMENTO DE DECIDIR. CONCEDIDA A ORDEM. (15 FLS.) (HCO Nº 70001561562, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. SILVESTRE JASSON AYRES TORRES, JULGADO EM 27/09/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO : 27/09/2000
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM : DOM PEDRITO
SEÇÃO : CRIME
REFERENCIAS LEGISLATIVAS: CPP-284
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