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Jur. ementada 283/2001: Júri. Nulidade absoluta do julgamento por não submetido aos jurados quesito obrigatório sobre a existência de atenuantes.

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TACRIM 11

RECURSO: APELAÇÃO CRIME      NÚMERO: 70001151588

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Será oportunamente publicada

RELATOR: RANOLFO VIEIRA

 

EMENTA 

 

JÚRI. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM INVOCAÇÃO DE TODAS AS LETRAS DO PERMISSIVO RECURSAL. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO POR NÃO SUBMETIDO AOS JURADOS QUESITO OBRIGATÓRIO SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATENUANTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 160 DO STF, POR SE TRATAR DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM FAVOR DO RÉU. DECLARAÇÃO DA NULIDADE, DE OFÍCIO, PREJUDICADA A APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (6 FLS.) (ACR Nº 70001151588, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. RANOLFO VIEIRA, JULGADO EM 27/09/2000)

TRIBUNAL                                : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO          : 27/09/2000

ÓRGÃO JULGADOR                  : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

COMARCA DE ORIGEM            : JULIO DE CASTILHOS

SEÇÃO                                       : CRIME

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS: SÚMULA-STF-160



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