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RECURSO: APELAÇÃO CRIME NÚMERO: 70001151588
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RELATOR: RANOLFO VIEIRA
EMENTA
JÚRI. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM INVOCAÇÃO DE TODAS AS LETRAS DO PERMISSIVO RECURSAL. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO POR NÃO SUBMETIDO AOS JURADOS QUESITO OBRIGATÓRIO SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATENUANTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 160 DO STF, POR SE TRATAR DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM FAVOR DO RÉU. DECLARAÇÃO DA NULIDADE, DE OFÍCIO, PREJUDICADA A APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (6 FLS.) (ACR Nº 70001151588, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. RANOLFO VIEIRA, JULGADO EM 27/09/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO : 27/09/2000
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM : JULIO DE CASTILHOS
SEÇÃO : CRIME
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS: SÚMULA-STF-160
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