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Jur. ementada 282/2001: Estupro. Vítima menor de quatorze anos de idade. Violência presumida (art. 224, ""a"" , CP).

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.012779-5, DE CANOINHAS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 03.10.2001) 

RELATOR    : DES. GENÉSIO NOLLI

JUIZ(A)      : ROBERTO LEPPER

APTE.          : J.R.S.

ADVOGADO: TADEU OLIVA KURPIEL

APDA.          : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: JOÃO CARLOS LINHARES SILVEIRA

 

DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas de lei.

 

EMENTA 

 

ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ART. 224, "a" , CP). AGENTE QUE, SE APROVEITANDO DA IDADE DA VÍTIMA E DE SUA INEXPERIÊNCIA, COMETE O DELITO DESVIRGINANDO-A. DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE NARRA EM DETALHES A AÇÃO HEDIONDA DO RÉU,  QUE VAI AO ENCONTRO DA PROVA TESTEMUNHAL, PERICIAL E DOCUMENTAL COLETADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CRIME TIPIFICADO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO IMPOSSÍVEL - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.

RECURSO DESPROVIDO.

 

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