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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.012779-5, DE
CANOINHAS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 03.10.2001)
RELATOR
: DES. GENÉSIO NOLLI
JUIZ(A)
: ROBERTO LEPPER
APTE. : J.R.S.
ADVOGADO:
TADEU OLIVA KURPIEL
APDA.
: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: JOÃO CARLOS LINHARES SILVEIRA
DECISÃO: por votação unânime,
negar provimento ao recurso. Custas de lei.
ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS DE
IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ART. 224, "a" , CP). AGENTE QUE, SE
APROVEITANDO DA IDADE DA VÍTIMA E DE SUA INEXPERIÊNCIA, COMETE O DELITO
DESVIRGINANDO-A. DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE NARRA EM DETALHES A AÇÃO HEDIONDA
DO RÉU, QUE VAI AO ENCONTRO DA
PROVA TESTEMUNHAL, PERICIAL E DOCUMENTAL COLETADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE
DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CRIME TIPIFICADO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO IMPOSSÍVEL
- SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
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