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Jur. ementada 280/2001: Tráfico ilícito de entorpecentes. Reclusão em regime integralmente fechado (Lei n. 8.072/90). Precedentes jurisprudenciais.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.001916-0, DE PORTO UNIÃO. (ARTIGO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 03.10.00) 

RELATOR       : DES. NILTON MACEDO MACHADO

JUIZ(A)         : OSVALDO ALVES DO AMARAL

APTE/APDO   : D.B.

ADVOGADOS : IRINEU ZONTA E OUTRO

APTE/APDO   : R.V.P.

ADVOGADO    : IRAPUAN CAESAR DA COSTA

APDA/APTE    : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTORES: FABIANO DAVID BALDISSARELLI EOUTRO

APDO.             : R.M.A.

ADVOGADO    : ZANI DALTON FARAH 

 

DECISÃO: por votação unânime, conhecer dos recursos, negar provimento aos apelos de Dirceu Bauer e Renato Vicente Pinto, dar provimento parcial ao recurso do Ministério Público e, de ofício, adequar as penas de multa. Custas legais.  

 

EMENTA

 

PENA CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - RECLUSÃO EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO (LEI N. 8.072/90) - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.

Sendo o crime de tráfico ilícito de entorpecentes crime equiparado a hediondo, diante de previsão expressa na Lei n. 8.072/90, que guarda respeito à Constituição, a pena privativa de liberdade será cumprida integralmente em regime fechado (art. 2º, § 1º), não se aplicando a possibilidade de progressão prevista na Lei n. 9.455/97.

 

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