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Jur. ementada 277/2001: Comutação. Pedido fundado em decreto que veda o benefício ao condenado por crime hediondo.

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TACRIM 11

TACRIM 4ª CÂMARA - AGRAVO EM EXECUÇÃO 1213811/3

RELATOR       : FIGUEIREDO GONÇALVES

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/269                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 21.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- COMUTAÇÃO. PEDIDO FUNDADO EM DECRETO QUE VEDA O BENEFÍCIO AO CONDENADO POR CRIME HEDIONDO, FORMULADO EM FAVOR DE SENTENCIADO QUE JÁ CUMPRIU A PENA IMPOSTA POR DELITO DESSA NATUREZA. CONCESSÃO. ADMISSIBILIDADE.

- É INADMISSÍVEL A CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO DE PENAS, COM FUNDAMENTO EM DECRETO QUE VEDA O BENEFÍCIO AO "CONDENADO POR CRIME HEDIONDO", NA HIPÓTESE EM QUE SENTENCIADO POR VÁRIAS INFRAÇÕES, O PENITENCIÁRIO JÁ CUMPRIU INTEGRALMENTE A PENA QUE LHE FORA IMPOSTA POR DELITO DAQUELA NATUREZA, UMA VEZ QUE, NÃO HAVENDO NORMA LEGAL EXPRESSA DISPONDO EM SENTIDO CONTRÁRIO, DEVE PREVALECER A INTERPRETAÇÃO QUE FAVORECE O CONDENADO, E PORTANTO, IMPÕE-SE CONSIDERAR QUE A MENCIONADA RESTRIÇÃO REFERE-SE APENAS À S EXECUÇÕES EM CURSO E NÃO ÀQUELAS JÁ EXTINTAS.



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