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RELATOR : FIGUEIREDO GONÇALVES
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1347/269
DATA DO
JULGAMENTO: 21.08.2000
EMENTA
- LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO QUE SE LIMITA A DENEGÁ-LO PORQUE O SENTENCIADO NÃO TERIA ASSUMIDO A PRÁTICA DO DELITO, CONTRARIANDO AS OPINIÕES FAVORÁVEIS DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO E DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. INADMISSIBILIDADE.
- É INADMISSÍVEL O INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL POR DECISÃO QUE SE LIMITA A DENEGÁ-LO SOB O FUNDAMENTO DE QUE FALTARIA MÉRITO PARA TANTO AO SENTENCIADO, QUE NÃO ASSUMIRIA A PRÁTICA DO DELITO, UMA VEZ QUE A COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO E O CONSELHO PENITENCIÁRIO TENHAM SE MANIFESTADO FAVORAVELMENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, HAVENDO, INCLUSIVE, NO LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, MENÇÃO AO FATO DE QUE O CONDENADO TEIA ADMITIDO A PARTICIPAÇÃO DELITIVA.
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