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Jur. ementada 276/2001: Livramento condicional. Decisão que denega porque o sentenciado não teria assumido a prática do delito. Inadmissibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 4ª CÂMARA - AGRAVO EM EXECUÇÃO 1213811/3

RELATOR       : FIGUEIREDO GONÇALVES

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/269                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 21.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO QUE SE LIMITA A DENEGÁ-LO PORQUE O SENTENCIADO NÃO TERIA ASSUMIDO A PRÁTICA DO DELITO, CONTRARIANDO AS OPINIÕES FAVORÁVEIS DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO E DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. INADMISSIBILIDADE.

- É INADMISSÍVEL O INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL POR DECISÃO QUE SE LIMITA A DENEGÁ-LO SOB O FUNDAMENTO DE QUE FALTARIA MÉRITO PARA TANTO AO SENTENCIADO, QUE NÃO ASSUMIRIA A PRÁTICA DO DELITO, UMA VEZ QUE A COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO E O CONSELHO PENITENCIÁRIO TENHAM SE MANIFESTADO FAVORAVELMENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, HAVENDO, INCLUSIVE, NO LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, MENÇÃO AO FATO DE QUE O CONDENADO TEIA ADMITIDO A PARTICIPAÇÃO DELITIVA.



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