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RELATOR : ABREU DE OLIVEIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1346/174
DATA DO
JULGAMENTO: 17.08.2000
EMENTA
- REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO. FURTO TENTADO COMETIDO POR RÉU REINCIDENTE. MODALIDADE SEMI-ABERTA. ADMISSIBILIDADE.
- É INADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO AO AGENTE DE FURTO TENTADO, MESMO QUE REINCIDENTE, POIS O CRIME NÃO FOI COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.
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