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RELATOR : BARBOSA DE ALMEIDA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1345/429
DATA DO
JULGAMENTO: 17.08.2000
EMENTA
- CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA, PELO DEFENSOR, DA PRESENÇA DO ACUSADO EM AUDIÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
- INOCORRE NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NA DISPENSA, PELO DEFENSOR, DA PRESENÇA DO ACUSADO EM AUDIÊNCIA EM QUE OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, POIS O DIREITO DE PRESENÇA DO RÉU É RENUNCIÁVEL PELA DEFESA, SÓ A ELA CABENDO DECIDIR SOBRE A CONVENIÊNCIA DE SUA ATUAÇÃO OU NÃO NO PROCEDIMENTO, SENDO CERTO QUE SE O DISPENSA, PARA EVITAR POSSÍVEL RECONHECIMENTO PESSOAL, NÃO PODE DEPOIS ARGUIR NULIDADE PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ACUSADO EM AUDIÊNCIA.
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