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Jur. ementada 274/2001: Cerceamento de defesa. Dispensa, pelo defensor, da presença do acusado em audiência. Nulidade. Inocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 6º GRUPO - REVISÃO CRIMINAL 358750/2

RELATOR       : BARBOSA DE ALMEIDA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1345/429                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA, PELO DEFENSOR, DA PRESENÇA DO ACUSADO EM AUDIÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.

- INOCORRE NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NA DISPENSA, PELO DEFENSOR, DA PRESENÇA DO ACUSADO EM AUDIÊNCIA EM QUE OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, POIS O DIREITO DE PRESENÇA DO RÉU É RENUNCIÁVEL PELA DEFESA, SÓ A ELA CABENDO DECIDIR SOBRE A CONVENIÊNCIA DE SUA ATUAÇÃO OU NÃO NO PROCEDIMENTO, SENDO CERTO QUE SE O DISPENSA, PARA EVITAR POSSÍVEL RECONHECIMENTO PESSOAL, NÃO PODE DEPOIS ARGUIR NULIDADE PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ACUSADO EM AUDIÊNCIA.



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