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Jur. ementada 272/2001: Excesso de prazo em crime hediondo: reconhecimento.

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TACRIM 11

EXCESSO DE PRAZO E CRIME HEDIONDO (INFORMATIVO STF Nº 215, p. 2)

A natureza hedionda do crime não afasta a revogação da prisão cautelar do acusado por excesso de prazo, tendo em vista que o art. 5º, LXV, da CF, garante o relaxamento da prisão eivada de ilegalidade. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus em favor de acusado da prática de homicídio qualificado pela circunstância de o mesmo estar preso há mais de 2 anos e 3 meses sem que a fase do judicium accusationis tenha sido encerrada - o recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia depende de julgamento pelo Tribunal de Justiça local. Precedente citado: HC 70.856-DF (RTJ 157/633).

HC 80.379-SP, rel. Min. Celso de Mello, 18.12.2000

 

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