As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR : WILSON BARREIRA
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/92
DATA DO
JULGAMENTO: 21.08.2000
EMENTA
- ABUSO DE AUTORIDADE. RT. 3º, "A", DA LEI Nº 4.898/65. AGENTE POLICIAL QUE EFETUA AVERIGUAÇÃO, SEM PRAZO LEGAL QUE A JUSTIFIQUE, CONDUZINDO-O AO DISTRITO POLICIAL. CONFIGURAÇÃO.
- CONSTITUI O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, PREVISTO NO ART. 3º, "A", DA POLICIAL QUE EFETUA PRISÃO DE ALGUÉM PARA AVERIGUAÇÃO,S EM PRAZO LEGAL QUE A JUSTIFIQUE, CONDUZINDO-O AO DISTRITO POLICIAL, ONDE A VÍTIMA É SUBMETIDA À SITUAÇÃO VEXATÓRIA E OFENDIDA EM SUA INTEGRIDADE FÍSICA.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040