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Jur. ementada 270/2001: Abuso de autoridade. Art. 3º, "a", da Lei nº 4.898/65. Agente policial que efetua averiguação, sem prazo legal que a justifique, conduzindo-o ao distrito policial. Configuração.

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TACRIM 11

TACRIM 11ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1214761/8

RELATOR       : WILSON BARREIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1348/92                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 21.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- ABUSO DE AUTORIDADE. RT. 3º, "A", DA LEI Nº 4.898/65. AGENTE POLICIAL QUE EFETUA AVERIGUAÇÃO, SEM PRAZO LEGAL QUE A JUSTIFIQUE, CONDUZINDO-O AO DISTRITO POLICIAL. CONFIGURAÇÃO.

- CONSTITUI O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, PREVISTO NO ART. 3º, "A", DA POLICIAL QUE EFETUA PRISÃO DE ALGUÉM PARA AVERIGUAÇÃO,S EM PRAZO LEGAL QUE A JUSTIFIQUE, CONDUZINDO-O AO DISTRITO POLICIAL, ONDE A VÍTIMA É SUBMETIDA À SITUAÇÃO VEXATÓRIA E OFENDIDA EM SUA INTEGRIDADE FÍSICA.



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