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Jur. ementada 268/2001: Sentença. Emendatio libelli. Inexistência de nova definição jurídica do fato. Aplicação do art. 384 do CPP. Desnecessidade. Intempestividade. Inocorrência.

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TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1206159-1

RELATOR       : SILVEIRA LIMA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1346/373                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO. APLICAÇÃO DO ART. 384 DO CPP. DESNECESSIDADE.INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA.

- É DESNECESSÁRIO CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 384 DO CPP NA HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ NA SENTENÇA CONDENATÓRIA NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO, MAS APENAS DIVERSA DEFINIÇÃO CONSISTENTE NA ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA.



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