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RELATOR : SILVEIRA LIMA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1346/373
DATA DO
JULGAMENTO: 17.08.2000
EMENTA
- SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO. APLICAÇÃO DO ART. 384 DO CPP. DESNECESSIDADE.INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA.
- É DESNECESSÁRIO CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 384 DO CPP NA HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ NA SENTENÇA CONDENATÓRIA NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO, MAS APENAS DIVERSA DEFINIÇÃO CONSISTENTE NA ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA.
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