INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 266/2001: Sentença. Fixação de regime prisional fechado ao condenado à pena de detenção. Nulidade. Ocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 367658/4

RELATOR       : JOSÉ URBAN

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1348/421                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- SENTENÇA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO AO CONDENADO À PENA DE DETENÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA.

- OCORRE NULIDADE DA SENTENÇA QUE FIXA O REGIME PRISIONAL FECHADO AO RÉU CONDENADO À PENA DE DETENÇÃO, POIS CONTRARIA EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, IMPONDO AO SENTENCIADO MODALIDADE DIVERSA DAQUELA ESPECIFICADA NO ART. 33 DO CP, QUE PARA ESSA HIPÓTESE FIXA OS REGIMES INICIAIS SEMI-ABERTO E ABERTO.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040