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Artigos

Jur. ementada 265/2001: Prova. Depoimento de policial. Eficácia.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1202171/4

RELATOR       : EDUARDO GOULART

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1346/400                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- PROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. EFICÁCIA.

- O POLICIAL NÃO ESTÁ LEGALMENTE IMPEDIDO DE DEPOR E TAL CONDIÇÃO FUNCIONAL NÃO TORNA A TESTEMUNHA IMPEDIDA OU SUSPEITA, SENDO CERTO QUE O VALOR DE SEU DEPOIMENTO NÃO PODE SER SUMARIAMENTE DESPREZADO, VISTO QUE TODO DEPOIMENTO DEVE SER APRECIADO EM FACE DAS DEMAIS PROVAS, INDEPENDENTEMENTE DA QUALIDADE OU FUNÇÃO DE QUEM O PROFERIU.



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