As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR : EDUARDO GOULART
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1346/400
DATA DO
JULGAMENTO: 17.08.2000
EMENTA
- PROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. EFICÁCIA.
- O POLICIAL NÃO ESTÁ LEGALMENTE IMPEDIDO DE DEPOR E TAL CONDIÇÃO FUNCIONAL NÃO TORNA A TESTEMUNHA IMPEDIDA OU SUSPEITA, SENDO CERTO QUE O VALOR DE SEU DEPOIMENTO NÃO PODE SER SUMARIAMENTE DESPREZADO, VISTO QUE TODO DEPOIMENTO DEVE SER APRECIADO EM FACE DAS DEMAIS PROVAS, INDEPENDENTEMENTE DA QUALIDADE OU FUNÇÃO DE QUEM O PROFERIU.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040