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Jur. ementada 263/2001: Juizado especial criminal. Audiência preliminar. Vítima do crime previsto no art. 71 do CDC que acaba tendo de aceitar, na condição de acusado do delito previsto no art. 176 do CP, o acordo homologado pelo juiz. Nulidade. Oc

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 367702/3

RELATOR       : JOSÉ URBAN

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/161                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. VÍTIMA DO CRIME PREVISTO NO ART. 71 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE ACABA TENDO DE ACEITAR, NA CONDIÇÃO DE ACUSADO DO DELITO PREVISTO NO ART. 176 DO CP, O ACORDO HOMOLOGADO PELO JUIZ. NULIDADE. OCORRÊNCIA.

- EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, É NULA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR EM QUE A VÍTIMA DO CRIME PREVISTO NO ART. 71 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ACABA TENDO DE ACEITAR, NA CONDIÇÃO DE ACUSADO DO DELITO PREVISTO NO ART. 176 DO CP, O ACORDO HOMOLOGADO PELO JUIZ, POIS A IMPUTAÇÃO DESTE CRIME NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO COM OS FATOS TRATADOS NO PROCESSO ORIGINAL, PRINCIPALMENTE SE O  EVENTUAL OFENDIDO JÁ HAVIA DECAÍDO DO DIREITO DE REPRESENTAR.



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