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Jur. ementada 264/2001: Suspensão Condicional do Processo. Concessão do benefício quanto ao crime de código de trânsito brasileiro. Possibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1210507/7

RELATOR       : ÉRIX FERREIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/159                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RÉU DENUNCIADO PELOS CRIMES DO ART. 311, "CAPUT", DA LEI Nº 9.503/97 E ART. 129, § 1º, III, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE PARA A MODALIDADE CULPOSA, SENDO JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO POR ESTE CRIME. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUANTO AO CRIME D CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. POSSIBILIDADE.

- SENDO O RÉU DENUNCIADO PELOS CRIMES DOA RT. 311, "CAPUT", DA LEI Nº 9.503/97 E ART. 129, § 1º, III, DO CP, E TENDO SIDO O ÚLTIMO DESCLASSIFICADO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, HAVENDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO QUANTO A ESTE CRIME, PELO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, SURGE PARA O RÉU A POSSIBILIDADE DE LHE SER OFERECIDA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95, QUANTO ÀQUELE CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, CUJA PENA MÍNIMA COMINADA NÃO ULTRAPASSA A UM ANO.



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