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Artigos

Jur. ementada 260/2001: Lei de imprensa. Injúria. Jornalista que, durante seu programa ao vivo, refere-se à má qualidade dos serviços prestados por médico, em razão de sua formação profissional duvidosa. Configuração.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1214819/2

RELATOR       : SILVERIO RIBEIRO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1344/278                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- LEI DE IMPRENSA. INJÚRIA. JORNALISTA QUE, DURANTE SEU PROGRAMA AO VIVO, REFERE-SE À MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR MÉDICO, EM RAZÃO DE SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DUVIDOSA. CONFIGURAÇÃO.

- CONFIGURA O CRIME PREVISTO NO ART. 22 DA LEI Nº 5250/67 A CONDUTA DE JORNALISTA QUE, DURANTE SEU PROGRAMA AO VIVO, REFERE-SE À MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR MÉDICO DEVIDO A SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DUVIDOSA, AINDA QUE DIANTE DE SUPOSTA FALTA COM ALGUM DEVER IMPOSTO PELA PROFISSÃO DO OFENDIDO, POIS A DEPRECIAÇÃO DECORRENTE DA INJÚRIA, EM RAZÃO DE SEU CARÁTER SUBJETIVO E ÍNTIMO, NÃO ACEITA EXCEÇÃO DE VERDADE OU MESMO, PARA AQUELES QUE INDICAM A SUA VALIDADE, A EXCEÇÃO DO FATO NOTÓRIO, POIS O INTUITO DO LEI É NÃO PERMITIR A TRANSFORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA EM SENSORES PÚBLICOS DE MEMBROS DO CORPO SOCIAL, SEM CONCEDER O DIREITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.



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