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RELATOR
: ERICSON
MARANHO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1347/162
DATA DO
JULGAMENTO: 17.08.2000
EMENTA
- DESACATO. AGENTE QUE REAGE À INJUSTIFICADA E TRUCULENTA ABORDAGEM DE POLICIAIS. CARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
- O AGENTE QUE REAGE À INJUSTIFICADA E TRUCULENTA ABORDAGEM DE POLICIAIS NÃO PRATICA O CRIME DE DESACATO, UMA VEZ QUE TAL REAÇÃO SE APRESENTE COMO UMA REPULSA À AÇÃO ARBITRÁRIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO, SENDO CERTO QUE SUSPEITAS VAGAS NÃO AUTORIZAM A POLÍCIA A SUBMETER O CIDADÃO AO CONSTRANGIMENTO DE TER DE COLOCAR AS MÃOS NA CABEÇA PARA SER SUBMETIDO A REVISTA.
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