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Jur. ementada 259/2001: Desacato. Agente que reage à injustificada e truculenta abordagem de policiais. Inocorrência de crime.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM  8ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1210525/9

RELATOR       : ERICSON MARANHO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/162                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA

 

- DESACATO. AGENTE QUE REAGE À INJUSTIFICADA E TRUCULENTA ABORDAGEM DE POLICIAIS. CARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.

- O AGENTE QUE REAGE À INJUSTIFICADA E TRUCULENTA ABORDAGEM DE POLICIAIS NÃO PRATICA O CRIME DE DESACATO, UMA VEZ QUE TAL REAÇÃO SE APRESENTE COMO UMA REPULSA À AÇÃO ARBITRÁRIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO, SENDO CERTO QUE SUSPEITAS VAGAS NÃO AUTORIZAM A  POLÍCIA A SUBMETER O CIDADÃO AO CONSTRANGIMENTO DE TER DE COLOCAR AS MÃOS NA CABEÇA PARA SER SUBMETIDO A REVISTA.



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