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RELATOR : ÉRIX FERREIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1347/162
DATA DO
JULGAMENTO: 17.08.2000
EMENTA
- RECEPTAÇÃO. AGENTE QUE ADQUIRE DE TERCEIRO UMA ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
- INOCORRE O DELITO DO ART. 180 DO CP NA CONDUTA DO RÉU DENUNCIADO POR ADQUIRIR DE TERCEIRO UMA ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E QUE, POR ISSO, SERIA "PRODUTO" DO CRIME DESCRITO NO INCISO I DO § 3º DO ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97, UMA VEZ QUE, PARA QUE UMA COISA POSSA SER OBJETIVO MATERIAL DA RECEPTAÇÃO, ELA DEVE TER SIDO OBTIDA PELO AUTOR DO DELITO ANTECEDENTE JUSTAMENTE ATRAVÉS DE SUA CONDUTA CRIMINOSA, E, NO CASO, O INSTRUMENTO NÃO FOI OBTIDO PELO TERCEIRO ATRAVÉS DO REFERIDO CRIME DE ADULTERAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO, E SIM ESTE É QUE FOI COMETIDO ATRAVÉS DA ARMA OU SOBRE ELA.
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