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Jur. ementada 258/2001: Receptação. Agente que adquire de terceiro uma arma de fogo com numeração raspada. Configuração. Inocorrência.

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TACRIM 11

TACRIM  2ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 367582/8

RELATOR       : ÉRIX FERREIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/162                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA

 

- RECEPTAÇÃO. AGENTE QUE ADQUIRE DE TERCEIRO UMA ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA.

- INOCORRE O DELITO DO ART. 180 DO CP NA CONDUTA DO RÉU DENUNCIADO POR ADQUIRIR DE TERCEIRO UMA ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E QUE, POR ISSO, SERIA "PRODUTO" DO CRIME DESCRITO NO INCISO I DO § 3º DO ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97, UMA VEZ QUE, PARA QUE UMA COISA POSSA SER OBJETIVO MATERIAL DA RECEPTAÇÃO, ELA DEVE TER SIDO OBTIDA PELO AUTOR DO DELITO ANTECEDENTE JUSTAMENTE ATRAVÉS DE SUA CONDUTA CRIMINOSA, E, NO CASO, O INSTRUMENTO NÃO FOI OBTIDO PELO TERCEIRO ATRAVÉS DO REFERIDO CRIME DE ADULTERAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO, E SIM ESTE É QUE FOI COMETIDO ATRAVÉS DA ARMA OU SOBRE ELA.



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