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Jur. ementada 257/2001: Denúncia. Receptação. Inicial que diz apenas que o acusado "receptou" os objetos ali descritos, não lhe imputando nenhum tipo objetivo. Inépcia. Ocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 16ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1196741/9

RELATOR       : LOPES DE OLIVEIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1345/337                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA

 

- DENÚNCIA. RECEPTAÇÃO. INICIAL QUE DIZ APENAS QUE O ACUSADO "RECEPTOU" OS OBJETOS ALI DESCRITOS, NÃO LHE IMPUTANDO NENHUM TIPO OBJETIVO. INÉPCIA. OCORRÊNCIA.

- É INÉPCIA A DENÚNCIA QUE, AO DAR O ACUSADO COMO INCURSO NO ART. 180, "CAPUT", DO CP, MENCIONA APENAS QUE ELE "RECEPTOU" OS OBJETIVOS ALI DESCRITOS, NÃO LHE IMPUTANDO NENHUM TIPO OBJETIVO E FULMINANTE, PORTANTO, SEU DIREITO DE DEFESA.



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