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Jur. ementada 256/2001: Estelionato tentado. Agente que inverte o sentido do aparelho medidor de água pertencente à sabesp e obtém, em prejuízo da companhia estatal,vantagem ilícita monetariamente relevante. Configuração.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1206539/1

RELATOR       : ÉRIX FERREIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1349/113                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- ESTELIONATO TENTADO. AGENTE QUE INVERTE O SENTIDO DO APARELHO MEDIDOR DE ÁGUA PERTENCENTE À SABESP E OBTÉM, EM PREJUÍZO DA COMPANHIA ESTATAL,VANTAGEM ILÍCITA MONETARIAMENTE RELEVANTE. CONFIGURAÇÃO.

- PRATICA O CRIME DE ESTELIONATO TENTADO O AGENTE QUE, AGINDO MEDIANTE O EXPEDIENTE ILUDENTE, CONSISTENTE EM INVERTER O SENTIDO DO APARELHO MEDIDOR DE ÁGUA PERTENCENTE Á COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

- SABESP, VISANDO CONSEGUIR A PASSAGEM DA ÁGUA DA REDE PÚBLICA PARA A INTERNA SEM QUE O CONSUMO FICASSE REGISTRADO, OBTÉM, EM PREJUÍZO DA COMPANHIA ESTATAL, VANTAGEM ILÍCITA MONETARIAMENTE RELEVANTE.



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