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RELATOR : ÉRIX FERREIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1349/113
DATA DO
JULGAMENTO: 17.08.2000
EMENTA
- ESTELIONATO TENTADO. AGENTE QUE INVERTE O SENTIDO DO APARELHO MEDIDOR DE ÁGUA PERTENCENTE À SABESP E OBTÉM, EM PREJUÍZO DA COMPANHIA ESTATAL,VANTAGEM ILÍCITA MONETARIAMENTE RELEVANTE. CONFIGURAÇÃO.
- PRATICA O CRIME DE ESTELIONATO TENTADO O AGENTE QUE, AGINDO MEDIANTE O EXPEDIENTE ILUDENTE, CONSISTENTE EM INVERTER O SENTIDO DO APARELHO MEDIDOR DE ÁGUA PERTENCENTE Á COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
- SABESP, VISANDO CONSEGUIR A PASSAGEM DA ÁGUA DA REDE PÚBLICA PARA A INTERNA SEM QUE O CONSUMO FICASSE REGISTRADO, OBTÉM, EM PREJUÍZO DA COMPANHIA ESTATAL, VANTAGEM ILÍCITA MONETARIAMENTE RELEVANTE.
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