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RELATOR : ÉRIX FERREIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1349/113
DATA DO
JULGAMENTO: 17.08.2000
EMENTA
- FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE.
-
É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NO DELITO DE FURTO QUALIFICADO
QUANDO O RÉU É TECNICAMENTE PRIMÁRIO E O VALOR DA "RES" É INFERIOR AO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.
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