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Jur. ementada 254/2001: Furto qualificado. Reconhecimento do privilégio. Possibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1206539/1

RELATOR       : ÉRIX FERREIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1349/113                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE.

- É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NO DELITO DE FURTO QUALIFICADO QUANDO O RÉU É TECNICAMENTE PRIMÁRIO E O VALOR DA "RES" É INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. 



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