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Jur. ementada 253/2001: Furto privilegiado. Réu tecnicamente primário. Reconhecimento. Possibilidade. presença de bons antecedentes. Desnecessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1206539/1

RELATOR       : ÉRIX FERREIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1349/113                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- FURTO PRIVILEGIADO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE BONS ANTECEDENTES. DESNECESSIDADE.

- PARA A CONCESSÃO DE PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 155, § 2º, DO CP, BASTA A MERA PRIMARIEDADE DO RÉU, NÃO SENDO EXIGIDA, CONCOMITANTEMENTE, A PRESENÇA DE "BONS ANTECEDENTES".



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