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Artigos

Jur. ementada 252/2001: Injúria. Caracterização. Menção expressa do nome do ofendido. Desnecessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1214819/2

RELATOR       : SILVÉRIO RIBEIRO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1344/278                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- INJÚRIA. CARACTERIZAÇÃO. MENÇÃO EXPRESSA DO NOME DO OFENDIDO. DESNECESSIDADE.

- TRATANDO A INJÚRIA DA HONRA SUBJETIVA DA PESSOA, NÃO É NECESSÁRIA A MENÇÃO EXPRESSA DE SEU NOME, BASTANDO QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO OFENDIDO.



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