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RELATOR : SILVÉRIO RIBEIRO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1344/278
DATA DO
JULGAMENTO: 17.08.2000
EMENTA
- INJÚRIA. CARACTERIZAÇÃO. MENÇÃO EXPRESSA DO NOME DO OFENDIDO. DESNECESSIDADE.
- TRATANDO A INJÚRIA DA HONRA SUBJETIVA DA PESSOA, NÃO É NECESSÁRIA A MENÇÃO EXPRESSA DE SEU NOME, BASTANDO QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO OFENDIDO.
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