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Artigos

Jur. ementada 250/2001: Pena. Utilização da mesma condenação para a exasperação da reprimenda-base e, depois, para agravá-la a título de reincidência. ""Bis in idem"". Ocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 8º GRUPO - REVISÃO CRIMINAL 359656-4

RELATOR       : LOPES DE OLIVEIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1345/353                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- PENA. UTILIZAÇÃO DA MESMA CONDENAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA-BASE E, DEPOIS, PARA AGRAVÁ-LA A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA. "BIS IN IDEM". OCORRÊNCIA.

- OCORRE INDESEJÁVEL "BIS IN IDEM" QUANDO A MESMA CONDENAÇÃO SERVE PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E, DEPOIS, PARA AGRAVÁ-LA, JÁ AGORA A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA.



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