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RELATOR : LOPES DE OLIVEIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1345/353
DATA DO
JULGAMENTO: 17.08.2000
EMENTA
- PENA. UTILIZAÇÃO DA MESMA CONDENAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA-BASE E, DEPOIS, PARA AGRAVÁ-LA A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA. "BIS IN IDEM". OCORRÊNCIA.
- OCORRE INDESEJÁVEL "BIS IN IDEM" QUANDO A MESMA CONDENAÇÃO SERVE PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E, DEPOIS, PARA AGRAVÁ-LA, JÁ AGORA A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA.
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