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Jur. ementada 249/2001: Pena. Duplo aumento em razão do reconhecimento da reincidência por uma das certidões e de maus antecedentes pelas demais. ""Bis in idem"". Inocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1202449-1

RELATOR       : SILVÉRIO RIBEIRO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1344/263                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- PENA. DUPLO AUMENTO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA POR UMA DAS CERTIDÕES E DE MAUS ANTECEDENTES PELAS DEMAIS. "BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA.

- INOCORRE "BIS IN IDEM" NO DUPLO AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO POR UMA DAS CERTIDÕES E DE MAUS ANTECEDENTES PELAS DEMAIS.



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