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RELATOR : OSNI DE SOUZA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1345/173
DATA DO
JULGAMENTO: 17.08.2000
EMENTA
- PENA. ROUBO. AUMENTO DE REPRIMENDA EM DOBRO, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. INADMISSIBILIDADE. AUMENTO DE 1/4 ÀQUELE QUE COMETE QUATRO DELITOS. POSSIBILIDADE.
- NO CRIME DE ROUBO, A MERA COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA DO RÉU NÃO AUTORIZA QUE A PENA SEJA DOBRADA, DEVENDO SER O AUMENTO FIXADO EM ATENÇÃO À QUALIDADE E QUANTIDADE DE DELITOS ANTERIORES, DE FORMA TARIFADA, SENDO RAZOÁVEL UM AUMENTO DE 1/4 ÀQUELE QUE COMETE QUATRO DELITOS.
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