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Jur. ementada 248/2001: Pena. Roubo. Aumento de reprimenda em dobro, em razão da reincidência do réu. Inadmissibilidade. Aumento de 1/4 àquele que comete quatro delitos. Possibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1212019/4

RELATOR       : OSNI DE SOUZA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1345/173                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- PENA. ROUBO. AUMENTO DE REPRIMENDA EM DOBRO, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. INADMISSIBILIDADE. AUMENTO DE 1/4 ÀQUELE QUE COMETE QUATRO DELITOS. POSSIBILIDADE.

- NO CRIME DE ROUBO, A MERA COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA DO RÉU NÃO AUTORIZA QUE A PENA SEJA DOBRADA, DEVENDO SER O AUMENTO FIXADO EM ATENÇÃO À QUALIDADE E QUANTIDADE DE DELITOS ANTERIORES, DE FORMA TARIFADA, SENDO RAZOÁVEL UM AUMENTO DE 1/4 ÀQUELE QUE COMETE QUATRO DELITOS.



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