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Jur. ementada 242/2001: Crime continuado. Prática de delitos em uma seqüência que induza à crença de que a ação humana tenha decorrido de um só impulso. Reconhecimento. Necessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 8ª GRUPO - REVISÃO CRIMINAL 353812/6

RELATOR       : FERNANDO MATALLO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1346/483                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- CRIME CONTINUADO. PRÁTICA DE DELITOS EM UMA SEQÜÊNCIA QUE INDUZA À CRENÇA DE QUE A AÇÃO HUMANA TENHA DECORRIDO DE UM SÓ IMPULSO. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE.

- AO RECONHECIMENTO DA FICÇÃO JURÍDICA CHAMADA "CRIME CONTINUADO" FAZ-SE NECESSÁRIO QUE OS DELITOS PRATICADOS SE INSIRAM EM UMA SEQÜÊNCIA QUE INDUZA À CRENÇA DE QUE A AÇÃO HUMANA TENHA DECORRIDO DE UM SÓ IMPULSO, NÃO SE ENQUADRANDO NESTA HIPÓTESE A SIMPLES REITERAÇÃO DE CRIMES DA MESMA ESPÉCIE, AINDA QUE PRATICADOS NUM CURTO ESPAÇO DE TEMPO ENTRE UM E OUTRO.



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