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Jur. ementada 247/2001: Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Subtração de "res" de valor irrisório. Reconhecimento. Impossibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1209783/4

RELATOR       : ÉRIX FERREIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/138                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- CRIME DE BAGATELA. SUBTRAÇÃO DE "RES" DE VALOR IRRISÓRIO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

- É IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO CRIME DE BAGATELA NA HIPÓTESE DE SUBTRAÇÃO DE "RES" DE VALOR IRRISÓRIO, PORQUE TAL FATO NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR O AUTOR DA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO CRIMINOSO, NÃO PODENDO A AÇÃO DO RÉU SER CONSIDERADA INEXPRESSIVA INSIGNIFICANTE, A PONTO DE NÃO MERECER A REPROVAÇÃO PENAL, MÁXIME SE O ACUSADO ROMPE UM CADEADO PARA ADENTRAR AO ESTABELECIMENTO EM QUE SUBTRAI MERCADORIAS.



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