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RELATOR : ÉRIX FERREIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1347/138
DATA DO
JULGAMENTO: 17.08.2000
EMENTA
- CRIME DE BAGATELA. SUBTRAÇÃO DE "RES" DE VALOR IRRISÓRIO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
- É IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO CRIME DE BAGATELA NA HIPÓTESE DE SUBTRAÇÃO DE "RES" DE VALOR IRRISÓRIO, PORQUE TAL FATO NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR O AUTOR DA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO CRIMINOSO, NÃO PODENDO A AÇÃO DO RÉU SER CONSIDERADA INEXPRESSIVA INSIGNIFICANTE, A PONTO DE NÃO MERECER A REPROVAÇÃO PENAL, MÁXIME SE O ACUSADO ROMPE UM CADEADO PARA ADENTRAR AO ESTABELECIMENTO EM QUE SUBTRAI MERCADORIAS.
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