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Jur. ementada 246/2001: "Habeas corpus". Interposição para que o réu aguarde em liberdade o processamento da apelação. Concessão.

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TACRIM 11

TACRIM 10ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 367944/5

RELATOR       : ARY CASAGRANDE

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1344/015                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 16.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- "HABEAS CORPUS". INTERPOSIÇÃO PARA QUE O RÉU AGUARDE EM LIBERDADE O PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO. CONCESSÃO. HIPÓTESE.

- DEVE SER CONCEDIDA A ORDEM DE "HABEAS CORPUS" PARA QUE O RÉU AGUARDE EM LIBERDADE O PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO QUANDO FOR GRANDE A POSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E NÃO SE FIZER QUALQUER MENÇÃO, NA SENTENÇA, A ESSE DIREITO DO RÉU.



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