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RELATOR : ARY CASAGRANDE
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1344/015
DATA DO
JULGAMENTO: 16.08.2000
EMENTA
- "HABEAS CORPUS". INTERPOSIÇÃO PARA QUE O RÉU AGUARDE EM LIBERDADE O PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO. CONCESSÃO. HIPÓTESE.
- DEVE SER CONCEDIDA A ORDEM DE "HABEAS CORPUS" PARA QUE O RÉU AGUARDE EM LIBERDADE O PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO QUANDO FOR GRANDE A POSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E NÃO SE FIZER QUALQUER MENÇÃO, NA SENTENÇA, A ESSE DIREITO DO RÉU.
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